Câmara municipal se manifesta em relação a notas e comentários relativos ao serviço voluntario da educação relativo ao pagamento dos mesmos
Veja a nota na integra
NOTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS – PA
Prezados Munícipes,
Em atenção a nota explicativa expedida pela Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, através da Secretaria de Educação e da Procuradoria Municipal, que se refere a Lei nº 902/2020 e a emenda modificativa proposta pela Câmara de Vereadores, vimos através deste, prestar esclarecimentos conforme abaixo.
Inicialmente informamos que projeto de Lei nº 028/2020 que trata do ressarcimento dos valores de transporte e alimentação aos voluntários no período da pandemia, protocolado em 15/04/2020, foi apreciado pela casa legislativa em 28/04/2020 e não em 05/05/2020, como informado;
Esclarecemos que o texto apresentado pelo executivo NÃO apresenta qualquer requerimento de autorização para pagamento de valores retroativos, seja na letra da lei, seja na mensagem de justificava, tanto é, que a própria nota oficial informa que os voluntários estavam impossibilitados de voluntariar-se desde 18 de março do corrente ano, no entanto, caso esta fosse a intenção do executivo, poderia ter vetado a emenda proposta, o que não ocorreu.
Informa ainda que a emenda tratou da proposição exatamente nos mesmos termos do quanto foi proposto pelo executivo, tendo a Comissão de Constitucionalidade, Justiça e Redação efetuado apenas adequações de ordem técnica legislativa, não adentrando no mérito do projeto.
No entanto, elucidamos que caso o Excelentíssimo Senhor Prefeito, na qualidade de ordenador de despesas, e conforme consubstanciado pela procuradoria municipal, entenda pela possibilidade e legalidade dos pagamentos retroativos aos voluntários, como supra informado, sugerimos que seja encaminhado a essa casa de leis, projeto nesse sentido.
Por fim, a Câmara de Vereadores de Canaã dos Carajás se coloca à disposição de todos os munícipes, em especial dos voluntários, e se compromete a apreciar o sugerido projeto, se necessário em sessão extraordinária, tão logo seja protocolado nesta Casa de Leis.
Atenciosamente;
Wilson Antônio da Silva Leite
Presidente da CMCC
Israel dos Santos Silva Maria Pereira Lima de Souza
1º Vice-Presidente 2ª Vice-Presidente
Walter Diniz Marques Amintas Ferreira de Oliveira
1º Secretário 2º Secretário